Leia abaixo a nota técnica emitida pelo comitê de biossegurança da Ueap.
Considerando a necessidade de assegurar a prevenção, controle e contenção de riscos ou danos à saúde pública e, consequentemente, da saúde dos docentes, servidores técnico-administrativos, discentes, estagiários, terceirizados e outros membros da comunidade que transitam nas dependências dos campi desta Universidade;
Considerando decreto nº 0203/2022-GEA de 17 de janeiro de 2022, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
Considerando que todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá deverão priorizar o regime de teletrabalho e sobreaviso, excetuando-se aqueles que atuam nos setores de saúde, segurança e que participem dos órgãos que compõem a frente de combate à disseminação do novo Coronavírus.
Considerando a publicação de decreto da Prefeitura Municipal de Macapá que versa sobre a suspensão do uso de máscaras em locais públicos.
Considerando que a UEAP é multicampi, atua para além do município de Macapá, e goza de autonomia para suas decisões, bem como o presente comitê foi instituído pelo Conselho Superior desta Universidade, e lhe foi atribuído uso da referida autonomia.
RESOLVE:
Nas estruturas físicas dos Campi encontram-se vedada ao público interno e externo, até decisão em contrário, a circulação ou permanência sem o uso correto de máscaras de proteção que cubram nariz e boca.
Comitê de prevenção e vigilância COVID-19/UEAP